quarta-feira, 14 de maio de 2008

TERMO DE CONCLUSÁO AO JUIZ 124311/2008

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ARBITRAGEM EXTRA JUDICIAL
Número 1359/2008.
Relator - Juiz Arbitral César Venâncio.
LEI Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996. Dispõe sobre a arbitragem.
Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.
RECLAMANTES:
MARIANA QUINTINO PINHEIRO
CLEIDIVALDO BARROSO
RECLAMADO:
SANTORNADO ARAÚJO DE LIMA
PROCEDIMENTO ARBITRAL: REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS


TERMO DE CONCLUSÃO AO JUIZ ARBITRAL

Aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e oito, faço os autos concluso para decisáo em face das informaçoes de folhas 6/7 e 25 dos autos. Segundo consta esse expediente ora iniciado colide com autos já em Poder do Juiz Togado da 10.a. Unidade do JECC/TJ/CE.



Marcelo Rabelo
Secretário do Processo.

Nenhum comentário: