quarta-feira, 14 de maio de 2008

TERMO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO ARBITRAL 124306/2008






PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ARBITRAGEM EXTRA JUDICIAL
Número 1359/2008.
Relator - Juiz Arbitral César Venâncio.
LEI Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996. Dispõe sobre a arbitragem.
Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.
RECLAMANTES:
MARIANA QUINTINO PINHEIRO
CLEIDIVALDO BARROSO
RECLAMADO:
SANTORNADO ARAÚJO DE LIMA
PROCEDIMENTO ARBITRAL: REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS


TERMO DE ABERTURA DE VOLUME DO PROCESSO


Aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e oito, por solicitação dos RECLAMANTES, lavrei o presente TERMO de ABERTURA deste volume I do Procedimento epigrafado, que tem como primeira folha a de nº 1, que corresponde a este termo.




César Augusto Vvenâncio da Silva
Juiz Arbitral






http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9307.htm
http://www2.uol.com.br/omossoroense/010105/entrevista.htm
http://parlamentworld.org/cija_estatuto.php
http://www.proad.ufes.br/MANUALSERPROGserp_1_%5B1%5D.doc

Nenhum comentário: