sexta-feira, 16 de maio de 2008

OFÍCIO n.o. 124756/2008





Fortaleza, 16 de maio de 2008.
Ofício n.o. 124756/2008.
Ao: Magistrado da 10.a. UNIDADE DO JUIZADO CIVIL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA.

ASSUNTO: ENCAMINHA PROCEDIMENTO ARBITRAL.
QUANTIDADE DE ANEXOS: 1.
REMESSA: AUTOMÁTICA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ARBITRAGEM EXTRA JUDICIAL
Número 1359/2008.
Relator - Juiz Arbitral César Venâncio.
LEI Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996. Dispõe sobre a arbitragem.
Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.
RECLAMANTES:
MARIANA QUINTINO PINHEIRO
CLEIDIVALDO BARROSO
RECLAMADO:
SANTORNADO ARAÚJO DE LIMA
PROCEDIMENTO ARBITRAL: REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS



Exmo(a) Magistrado(a),

De ordem do Sr. César Venâncio, comunicamos a V.Excia, que constatamos que o pedido refereido no processo epigrafado guarda relação direta com AÇAO protocolada no juizo sob presidência de sua excelência.
Para a devida regularização e controle judicial por parte de Vossa Excelência, caso entenda ser de direito, encaminhamos o Processo 1359/2008.

Aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhe protestos de elevada estima e consideração.

Respeitosamente,


Elizabete ANDRÉ.
Secretária do Processo Arbitral.

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